O
Hospital Regional de Cotia, administrado pelo Serviço Social da
Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci), foi condenado pela 6ª
Câmara de Direito Privado do TJSP a indenizar família de paciente que
faleceu após cair do leito hospitalar. A indenização por danos materiais
foi fixada em R$ 622 e os danos morais, em R$ 80 mil.
Consta
dos autos que, com a queda, a vítima sofreu esmagamento do crânio,
vindo a falecer quatro dias depois do ocorrido.
Ao
julgar o recurso, o relator, Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que
ficou comprovado o nexo causal entre a queda e o falecimento da
paciente. “Foi demonstrado pelos documentos presentes nos autos que a
equipe técnica do hospital tinha ciência que a vítima inspirava cuidados
especiais e, ainda sim, sofreu queda de seu leito sem que houvesse
vigilância.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Vito Guglielmi.
Apelação nº 0002046-91.2010.8.26.0654
Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br
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