Hospitais
e clínicas privadas têm responsabilidade civil objetiva por eventuais
danos causados em seus clientes durante tratamentos de saúde. Este foi o
entendimento da 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou a
clínica de emagrecimento Stillo e Forma a pagar R$ 150 mil, por danos
morais e materiais à família de um paciente que morreu após iniciar
tratamento no estabelecimento.
Além deste valor, a clínica também
terá de pagar pensão mensal de seis salários mínimos (R$ 4.728) à viúva
da vítima, até que ela complete 65 anos.
De acordo com os autos,
em novembro de 2005 o homem, com quadro de obesidade moderada, contratou
os serviços da empresa com a meta de conseguir ajuda para emagrecer.
Além de receber prescrição de medicamentos, ele passou então por dez
sessões de hidrolipoclasia — método que consiste na aplicação de
injeções com solução salina na gordura localizada — e ultrassom hidro,
prática que facilita a quebra da gordura.
Mesmo seguindo todas as
orientações, o paciente sofreu um infarto em julho de 2006. Segundo o
médico que lhe atendeu na ocasião, ele não resistiu ao ataque cardíaco
porque sua resistência estava enfraquecida por conta do tratamento para
perder peso.
Em sua apelação, a Stillo e Forma alegou que sua
responsabilidade no caso era subjetiva. Segundo a empresa, a vítima teve
culpa exclusiva pelo ocorrido, uma vez que era obesa, sedentária e
tabagista, fatores determinantes para o infarto.
No entanto, para a relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Mary Grun,
as condições físicas do paciente tornam a falha da clínica ainda mais
evidente. De acordo com a desembargadora, a empresa deveria estar atenta
aos fatores de risco, avaliar as condições de saúde antes de começar o
tratamento, e acompanhar periodicamente os efeitos do mesmo.
“Até
um leigo saberia ser inadequado prescrever a um paciente com o histórico
do Sr. Willian medicamentos que certamente iriam alterar sua frequência
cardíaca, e aumentar muito seus riscos de sofrer um infarto, sem a
realização de profunda investigação sobre seu estado de saúde”, afirmou a
relatora.
Mary Grun destacou que a relação entre clínica e
paciente é de consumo e, portanto, regida pelas normas previstas no
Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 14 atribui aos
fornecedores responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes dos fatos
dos serviços prestados.
Assim, a decisão de primeira instância,
da 19ª Vara Cível de São Paulo foi parcialmente reformada. A sentença
fixava que além da viúva, os dois filhos da vítima receberiam pensões de
R$ 2,7 mil. O valor seria repassado à mãe até os mesmos completarem 25
anos, o que totalizaria R$ 8,2 mil. As quantias devida aos filhos foi
extinta, pois eles já eram maiores de idade na época do ocorrido, e a
pensão para a viúva foi fixada em seis salários mínimos.
APEL.nº 0153438-96.2007.8.26.0100.
Fonte: Consultor Jurídico
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