Na atual conjuntura econômica o crescimento de uma empresa, ao menos no
que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um
ideal: PLANEJAMENTO. O empresário moderno só consegue desenvolver sua
empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser
feito, ou seja, antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser
tomada.
De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado
atual não perdoa os empresários que não anteveem os riscos de sua
atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao
desenvolvimento da empresa.
Essa a real importância da Assessoria Jurídica (prestação de serviços
advocatícios por um escritório de advocacia à empresa): auxiliar na
antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento
empresarial. Explica-se.
O modelo econômico adotado pelo Brasil, caracterizado pelas incontáveis
edições de leis que “regulam” a iniciativa privada, repercute
diretamente na esfera pessoal do empresário que, diariamente, é
submetido a uma nova obrigação jurídica. Leis trabalhistas (como a
recente ampliação do aviso prévio), leis tributárias (criação e
majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, como a
Nota Fiscal Eletrônica), leis previdenciárias, ambientais, urbanísticas e
outras. Cada uma delas representa acréscimo de custos para a empresa.
Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial
(“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o
percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro
esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe
impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais
extremas, levá-lo à falência.
Tal ponderação só será plenamente eficaz quando feita por profissional
habilitado, no caso, um advogado. Só após essa “assessoria” é que o
empresário, antecipando os riscos, poderá se PLANEJAR.
Nem tão simples é a questão. Em verdade, o papel da assessoria jurídica no planejamento empresarial não se exaure aqui.
Como amplamente demonstrado o sucesso da atividade empresarial está
diretamente relacionado ao seu planejamento. O empresário deve
antecipar, o máximo possível, os riscos de sua atividade.
Dentre os riscos da atividade encontram-se os riscos legais, assim
entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica da
empresa. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A
compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande
valia de uma assessoria jurídica à empresa e para a constatação da
vantagem que as empresas assessoradas têm sobre as demais. Entendamos.
A cultura jurídico empresarial brasileira encontra-se enraizada em
patente retrocesso. Só se procuram advogados após ter uma demanda em
tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). O que
impossibilita a antecipação dos riscos. Note-se.
Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em
média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa
tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas.
Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a
depender do valor da ação.
Como poderá o empresário antever quando será demandado na Justiça?
Aliás, quando o for, certamente, não conseguirá se planejar para tanto.
Caso contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que
pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um
percentual irrisório em caso de êxito. O contrato de assessoria teria
funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro podendo o
empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, não sendo
obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de
sua empresa.
Ainda com relação às demandas judiciais, os escritórios de advocacia
responsáveis pela assessoria elaboram, ou ao menos deveriam elaborar,
uma planilha com todas as demandas ativas em que seja parte a empresa,
constando a data provável do término da ação, a probabilidade de êxito e
a antecipação dos gastos com a demanda. Tudo para facilitar o
PLANEJAMENTO do empresário para arcar com eventuais condenações, caso
irreversíveis.
Pois bem. Essa repetida ideia de PLANEJAMENTO está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA.
A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos
negócios praticados pela empresa. Segurança de que sejam praticados de
modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a
terceiros.
Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede da empresa e no
escritório de contabilidade contratado verificando a condução de
procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as
modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.
Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na
análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na
negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade
na avença.
Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder
determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário, poderá
consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações
corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro
da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas
judiciais indesejáveis.
Ressalte-se, ainda, e o mais atrativo, que os escritórios
especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full
service consistente na assessoria da empresa em todas as áreas do
direito. Quer dizer que, além de assessorar, defendem a empresa em juízo
em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.
Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de
pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria
jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e
arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências;
mercado de capitais; constitucional e relações governamentais;
financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital
estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal;
relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do
trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual;
imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e
resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro
setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e
sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos
Tribunais.
Por fim, há de ser ressaltada a notável vantagem da assessoria externa
sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por um
escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em verdade,
prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente
dispendiosas obrigações impostas pela CLT.
Deixemos, agora, um pouco de lado esses dados teóricos e passemos a
analisar o resultado prático das assessorias jurídicas. Para tanto,
recorramo-nos a duas pesquisas recentemente realizadas, uma a mando do
Sebrae Nacional[1] e outra da OAB/GO[2].
Na primeira delas chegou-se a um dado alarmante: 32% das micro e
pequenas empresas não permanecem em atividade após os dois primeiros
anos de existência. A principal razão, parafraseando o próprio
superintendente do Sebrae Goiás, é a “ausência de planejamento”.
Na segunda pesquisa, dados ainda mais consistentes demonstram a
superioridade, no mercado, das empresas assessoradas. Enquanto nas
Empresas de Pequeno Porte o índice das que possuem assessoria é de 73%,
nas Empresas de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e alcança 100%
nas Empresas de Grande Porte.
É preciso saber interpretar esses números.
O maior percentual de assessoramento nas Empresas de Médio e Grande
Porte não se dá pelo volume maior de demandas dessas empresas[3].
Pelo contrário. Elas só alcançaram esse “porte” porque, desde o início,
contavam com uma assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam
em seus planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais,
sabiam que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente
acertadas.
Em termos claros: essas empresas se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.
Pois bem. Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos
colacionados no presente estudo temos de concluir que, planejar-se, mais
que nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços
advocatícios apenas quando Réu de uma ação é deixar de planejar-se.
Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso, economizar tempo e
dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas.
Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, deixar
de crescer.
Notas
[1] Dados divulgados no jornal goiano “O Popular” em 21 de outubro de 2011, página 14.
[2] Pesquisa encomendada pela OAB/GO, publicada em 2011, elaborada e executada pela Marketssciense – Ciência de Mercado.
[3] Até porque, como amplamente demonstrado no
presente artigo, a assessoria jurídica não se limita à representação em
processos judiciais. Na maioria das vezes, aliás, ela é utilizada para
evitar o ajuizamento de ações judiciais indesejadas, que demandarão
tempo e gastos ao empresário.
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