O menino, que tinha 12 anos, foi submetido a uma
cirurgia, mas, na sala de recuperação pós-anestésica, teve parada
cardiorrespiratória que deixou sequelas permanentes, como problemas de
locomoção, deglutição e grave comprometimento neurológico.
Um hospital e uma operadora de plano de saúde foram condenados pela
4ª Vara Cível da Comarca de Santos a pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 500 mil a uma mulher e seu filho. O menino, que tinha 12
anos, foi submetido a uma cirurgia, mas, na sala de recuperação
pós-anestésica, teve parada cardiorrespiratória que deixou sequelas
permanentes, como problemas de locomoção, deglutição e grave
comprometimento neurológico.
Além dos danos morais, as empresas foram condenadas a pagar R$ 100
mil pelos danos estéticos; pensão mensal para a mãe de dois salários
mínimos até a data em que completar 74 anos; pensão mensal vitalícia de
dois salários mínimos para o menino; indenização por danos materiais em
razão das despesas médicas; além do custeio de todos os procedimentos
necessários para a recuperação do jovem.
De acordo com a sentença, a perícia médica constatou que o paciente
não recebeu o devido monitoramento e supervisão no momento da parada
cardíaca. Por essa razão, ficou sem oxigenação cerebral, o que foi
determinante para a sua condição atual. “Em análise aos documentos
fornecidos pelo hospital, é possível concluir que a sala de recuperação
pós-anestésica não apresentava o quadro mínimo necessário segundo a
literatura médica, o que certamente agravou ainda mais o problema do
paciente, além de evidenciar a falta de monitoramento adequado”, afirmou
o juiz prolator da decisão, Frederico dos Santos Messias.
O magistrado destacou que a operadora de plano de saúde também é
responsável pelos danos causados por seus credenciados. “Trata-se de
relação de consumo. Por certo o credenciamento de certos médicos ou
hospitais agrega valor ao plano de saúde, influenciando diretamente a
escolha do consumidor.”
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
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