Bancos
que se aproveitam da ignorância do cliente para conseguir vender
empréstimo consignado violam o Código de Defesa do Consumidor. Se a
pessoa tiver idade avançada, também descumprem normas do Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003). A combinação desses fundamentos fez a 23ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenar uma
instituição financeira a pagar indenização de R$ 7,2 mil, por “abuso de
hipervulnerabilidade”.
O caso envolve uma mulher com mais de 80
anos, analfabeta e surda que contratou três empréstimos consignados (com
desconto diretamente na folha de pagamento). Um dos contratos era
assinado pela sobrinha dela, sem nenhuma procuração. A autora então
procurou a Justiça e afirmou que o banco deixou de adotar as
formalidades essenciais na contratação, gerando vício na manifestação de
vontade e, assim, a nulidade de todo o ato jurídico.
O pedido
havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do recurso,
desembargadora Ana Paula Dalbosco, avaliou que havia irregularidades na
forma de concessão do crédito. Ela afirmou que as facilidades em obter
esse tipo de empréstimo “redundam em verdadeiras armadilhas”, e idosos
têm dificuldade de enfrentar as “agressivas e sofisticadas técnicas de
cooptação de clientela”.
Apesar de reconhecer a possibilidade de
que uma pessoa analfabeta faça negócios, a relatora disse que a cliente
“por ciência própria não teria como tomar conhecimento das cláusulas
contratuais”. “E, da surdez, decorre a certeza de que sequer poderia o
banco recorrido validamente argumentar que alguém teria lido para ela o
que no contrato constava, pois o que fosse lido não seria ouvido”,
escreveu.
Como a sobrinha da autora assinou um dos contratos sem
ter poder para isso, a desembargadora disse que a idosa não tem nenhuma
obrigação de pagar o valor. O voto foi seguido por unanimidade, e o
colegiado determinou que o banco devolva todas as parcelas descontadas
no contracheque da aposentada, devidamente corrigidas.
Fonte: Consultor Jurídico
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