A consumidora se deparava, havia tempos, com
transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões
bancários, além de movimentações estranhas em conta.
Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça de Amparo a
indenizar uma cliente, vítima de clonagem de cartão. Ela receberá R$ 56
mil por danos materiais – valor equivalente ao movimentado pelos
falsários em sua conta corrente e também por meio de cartão de crédito –
e R$ 3,5 mil por danos morais.
De acordo com a consumidora, ela deparava, havia tempos, com
transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões
bancários, além de movimentações estranhas em conta. O banco apresentou
defesa fora do prazo legal.
Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial, a
instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e
transações apresentadas por ela na ação indenizatória. “Não se
desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos
de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos
com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a
hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente
quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores”,
afirmou em sentença.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
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