O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MR
Brasília Estacionamento Rotativo a pagar indenização a motorista por
arranhões encontrados em seu veículo.
O proprietário do automóvel requereu a indenização por danos
materiais pelos dois prejuízos sofridos em virtude dos arranhões
encontrados em seu veículo, que estava estacionado em área sob
responsabilidade da empresa. O motorista apresentou o ticket de
estacionamento e os orçamentos do conserto.
O juiz decidiu que "a empresa que administra estacionamento em área
própria, assume, em princípio, a obrigação de guarda pelos veículos
estacionados no local. Nessas circunstâncias, uma vez ocorrido a
danificação do automóvel, caracterizada está a falha na prestação do
serviço de fiscalização de entrada e saída de veículos, pela violação ao
dever jurídico de guarda, o que faz surgir para o estabelecimento
comercial a obrigação e ressarcimento, proporcional ao prejuízo material
sofrido pelo cliente".
PJE: 0702701-82.2014.8.07.0016
Fonte: TJDF
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