Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da
conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor pela má execução do
serviço. Foi por isso que a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou a loja virtual
Americanas.com por não entregar um produto comprado para ser presente de
Natal.
Segundo o processo, a situação ocorreu no início de
dezembro de 2011, quando o pai comprou uma bicicleta pelo site e recebeu
a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O
objetivo era presentear o filho. Entretanto, o prazo não foi cumprido.
Mesmo remarcado algumas vezes, o consumidor nunca recebeu o produto.
O
pai então ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e
materiais. Condenada em primeiro grau, a empresa apelou ao TJ-SC e
argumentou que a responsabilidade pela entrega do produto era da
transportadora. Todavia, anotou o desembargador substituto Eduardo
Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, a empresa não trouxe nenhuma
prova para confirmar suas alegações.
"A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há [que se]
falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de
responsabilidade", completou. O relator manteve a sentença e confirmou a
indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no
cartão de crédito, no valor de R$ 153, e ainda a indenização moral,
fixada em R$ 10 mil para cada requerente, pai e filho.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Consultor Jurídico
Comentários
Postar um comentário