A Oi S/A, empresa de
telecomunicações, foi condenada a pagar em dobro valores cobrados por
serviços que não foram contratados, além de R$ 2 mil em indenização por
danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS.
O caso decorre de práticas
abusivas realizadas pela companhia. O cliente foi cobrado por uma série
de planos extras à assinatura básica que havia contratado, apesar de não
ter consentido com a adição desses serviços. Ele tentou em cinco
instâncias distintas resolver o problema administrativamente, todas sem
sucesso.
A respeito do julgamento, a
Desembargadora Relatora Catarina Rita Krieger Martins votou por aumentar
o valor da indenização por danos morais estimado na sentença de 1º
grau, proferida pela Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, e manter a
condenação de ressarcimento em dobro imposta à Oi S/A. A magistrada
ressaltou o aspecto punitivo e dissuasório da condenação e salientou que a falha da prestação dos serviços e o descaso da companhia telefônica não implicam em mero transtorno ou dissabor sofrido pelo consumidor, ensejando, assim, o dever de indenizar.
Votaram em concordância com a relatora os Desembargadores Paulo Sergio Scarparo e Ana Maria Nedel Scalzilli.
Processo de nº 70057829780
Fonte: TJRS
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