Necessárias, úteis ou voluptuárias? Saiba diferenciar e aprovar cada uma no seu condomínio

Todo condomínio passa por benfeitorias. É normal aquele sentimento de que “as obras aqui nunca acabam”. Afinal, para manter o local sempre em dia, com boa manutenção, é importante que todos os cantos estejam bem cuidados.

E, claro, para manter tudo em ordem, há a necessidade de investimento. Por isso, estar bem informado para realizar o processo de aprovação em assembleia, de forma correta e dentro da Lei, é essencial. Assim evita-se problemas futuros e dores de cabeça, caso algum condômino venha questionar a legitimidade da benfeitoria aprovada.

O primeiro passo é identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada, que, segundo o artigo 1.341 do Código Civil, pode ser cartacterizada como Necessária, Útil ou Voluptuária.

É com esses parâmetros - apesar de não serem os mais fáceis de interpretar - que a lei determina o quórum necessário para a aprovação em assembleia. A exceção são as obras emergenciais – essas devem ser feitas naquele momento, e podem inclusive serem requisitadas por moradores. Veja abaixo:
 
Tipos de obras
Ou seja...
Votação mínima
NECESSÁRIAS As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*
Exemplos: 
- Pintura de fachada sem trocar a cor
- Impermeabilização de laje por causa de infiltração
- Reparos elétricos e hidráulicos
- Troca de para-raio, interfone, CFTV, etc.
- Restauração do jardim
- Instalação de corrimão em escadas de emergência
- Adequação do playground às normas da ABNT
- Obras de acessibilidade
- Modernização do sistema do elevador
- Substituição dos equipamentos de ginástica

- Se urgentes e as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação (saiba mais)
- Se não urgentes: maioria dos presentes na assembleia
(50% + 1)

- Se urgentes e de gastos excessivos, a obra pode ser providenciada sem aprovação, mas deve-se imediatamente convocar assembleia para dar ciência e esclarecimentos aos condôminos
ÚTEIS As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*
Exemplos:
- Instalação de coberturas no estacionamento
- Implantação e medição de água individual
- Instalação de sistema de segurança
- Instalação de grades no perímetro do condomínio
- Construção ou ampliação de sala de ginástica
- Obras para aumento da garagem
- Instalação de grupo gerador
- Compra de um novo equipamento de ginástica

Maioria de todos condôminos
(50% + 1)
VOLUPTUÁRIAS As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*
Exemplos:
- Restauração ou pintura da fachada com cor diferente
- Embelezamento da cabina do elevador
- Novo projeto paisagístico do jardim
- Reforma do salão de festas ou academia para deixar o espaço mais bonito
- Fechamento de varandas com projeto específico
- Substituição dos equipamentos de ginástica por novos modelos, caso os antigos estejam ainda em boas condições
- Decoração de áreas comuns

2/3 de todos condômino
(*) Definições do dicionário Aurélio

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7168/Informese/Obras-e-Reformas/Aprovaao-de-obras-em-assembleia

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