Cancelamente do auxílio-doença por falta em perícia somente com ordem judicial

Segurados do INSS que conseguiram o auxílio-doença na Justiça não poderão mais ter o benefício cancelado quando faltarem às perícias médicas, segundo portaria do instituto e do Procurador-Geral Federal publicada na quinta-feira passada (11/9) no Diário Oficial da União

Agora, somente um juiz poderá cancelar o benefício quando o segurado falta à perícia. A portaria oficializa regras para as perícias judiciais de segurados que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de baixa renda ou deficientes que requisitam benefício de prestação continuada. 

As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-17/noticias-justica-direito-jornais-quarta-feira

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