A Unimed
de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10.597,00 por negar atendimento para
criança que necessitava realizar exames com urgência. A decisão, proferida
nessa quarta-feira (30/07), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, em 22 de julho de 2011, a criança de três anos foi submetida a
cirurgia para tratar de apendicite aguda em hospital da Capital. O plano de
saúde custeou o procedimento.
Seis dias
depois, a paciente apresentou quadro infeccioso, necessitando realizar com
urgência exames de ultrassonografia abdominal total e laparotomia, conforme
solicitado por médico. A Unimed, no entanto, não autorizou.
Em função
disso, o pai da menina teve de arcar com os custos dos exames. Em seguida,
ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e o ressarcimento da quantia
paga. Na contestação, a operadora de saúde defendeu que jamais se negou a
autorizar os pedidos. Em razão disso, alegou inexistirem danos a serem
reparados.
Em 28 de
novembro de 2013, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível de
Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral e R$
597,00 de ressarcimento, devidamente corrigidos. O magistrado destacou que “a
solicitação não foi autorizada à filha menor do promovente [pai], pagando este,
ainda, pelos procedimentos apontados, o que joga por terra a tese da promovida
[Unimed]”.
Objetivando
modificar a sentença, o plano de saúde interpôs apelação (nº
0494885-13.2011.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos apresentados
na contestação.
Ao julgar
o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do
relator, desembargador Francisco Barbosa Filho. “A negativa de cobertura de
exames urgentes e imprescindíveis à restauração da saúde da paciente,
deixando-a desassistida, acarreta angústia e frustração suficientemente aptas a
ensejar a reparação pelos danos morais dali provenientes”.
O
magistrado ressaltou ainda que “é desnecessária, inclusive, nestas hipóteses, a
comprovação dos danos suportados pela vítima (in re ipsa), porquanto o abalo na
esfera moral decorre diretamente da conduta abusiva da Unimed Fortaleza, que
ofende sobremaneira a dignidade daquela”.
Fonte: TJCE

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