Insinuante deve indenizar cliente em R$ 4,3 mil por não entregar produtos comprados pela internet


A Lojas Insinuante Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 4.341,62 para servidor público que comprou produtos pela internet e não recebeu. A decisão é da juíza Ticiane Silveira Melo, titular da Vara Única da Comarca de Coreaú, distante 299 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1757-57.2013.8.06.0069/0), em 20 de julho de 2007, o servidor comprou quatro aparelhos celulares por meio da loja virtual da empresa, no valor total de R$ 1.341,62. Os produtos, no entanto, não foram entregues no prazo determinado.

O consumidor fez vários contatos com a empresa, por e-mail, mas não conseguiu receber as mercadorias. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação, em 16 de outubro de 2012, requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento da quantia paga.

Na contestação, a Insinuante alegou que a entrega não foi possível porque a transportadora não localizou o cliente no endereço informado. Em função disso, sustentou ainda culpa exclusiva do consumidor e solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada destacou que houve falha na prestação de serviço da empresa. “No presente caso, a ausência de entrega dos produtos adquiridos pela internet, aliada à necessidade de ajuizamento de ação judicial para o reembolso do valor pago, mesmo a empresa sendo acionada administrativamente por diversas vezes, evidenciam o descaso e o desrespeito com a pessoa do consumidor. Com base nesses dados concretos o dano moral se caracteriza, pois a situação ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando efetivamente lesão à personalidade”.

Por isso, determinou a devolução do valor pago pelos produtos que não foram entregues, além de R$ 3 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/08).
 
Fonte: TJCE

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