No próximo domingo é Dia dos Pais e, ao
longo desta semana, aumenta o movimento de compras. Segundo o Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a CNDL (Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas) este ano o aumento do consumo deve ser o menos
expressivo dos últimos cinco anos. A estimativa das instituições é de
incremento de apenas 1% na comparação com as vendas do ano passado,
quando houve crescimento de 3,78% sobre o anterior.
Para que você possa tirar melhor
proveito das promoções e evitar problemas pós compras, listamos algumas
dicas que reunimos dos sites dos Procons e do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) que podem ajudá-lo a ficar longe de frustrações.
Antes de tudo, tenha muito bem definido o
que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que
motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos
prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas
expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de
juros e valor e número das parcelas.
Você pode e deve pesquisar preços e
aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas
condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do
produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o
estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício –
popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e
modelo são facultativas ao comerciante.
O consumidor tem 30 dias a partir da
compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para o bem
durável. Dependendo do produto, pode ocorrer o que é conhecido como
“vício oculto”, problemas de funcionamento não aparentes antes da
utilização. Neste caso, o prazo começa a ser contado a partir da
percepção da falha. O “vicio oculto” é muito comum em produtos como
aparelhos eletrônicos, motor de automóveis, celulares, etc.
O consumidor que escolher comprar fora do
estabelecimento (por telefone, internet, entre outros) tem até sete
dias de arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor.
Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda
fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor
responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
Se a opção escolhida para comemoração for
um almoço em família também se deve tomar cuidados. Embalagens de
alimentos devem atender às exigências do CDC. Nelas devem constar peso,
volume, prazo de validade, composição, identificação do fabricante ou
importador (nome, endereço e CNPJ) e se o produto for importado, as
informações devem estar em língua portuguesa.
Caso o almoço seja fora de casa, os
restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como
fornecer informações sobre as opções de pagamento. No caso do ticket, o
consumidor não é obrigado a consumir todo o valor e o estabelecimento
pode fornecer um contra-ticket como opção de troco. Já as gorjetas são
facultativas ao cliente e somente podem ser cobradas em caso de
prestação do serviço. Ou seja, clientes atendidos no balcão não devem
ter estes adicionais na conta. Cobrança de consumação mínima e multa por
perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure
um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do
Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Bianca Reis - Jornalista do Diário do Consumidor
Fonte: http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2014/08/04/dias-dos-pais-antes-de-ir-as-compras-confira-as-dicas/

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