Após adquirir automóvel através da Auto Cred Comércio de Veículos
Ltda., um cliente entrou na Justiça Estadual com ação contra a empresa,
alegando não ter conseguido transferir o veículo para o seu nome, em
virtude de constar um débito de 33 prestações de uma alienação
fiduciária entre a BV Financeira e um terceiro, razão pela qual não
seria possível realizar a transferência junto ao Departamento Estadual
de Trânsito do RN (Detran-RN).
O autor da ação explica que, após aguardar a empresa ré efetuar a
transferência por dois meses, decidiu ele mesmo ir atrás do trâmite
burocrático, quando descobriu a pendência junto ao Detran. Segundo
consta nos autos do processo, no dia 14 de dezembro de 2009, o cliente
adquiriu o automóvel junto à ré, no valor de R$ 11.800,00 e após
descobrir a dívida pendente, o cliente teria tentado uma resolução
amigável com a loja, tendo sido “demasiadamente mal tratado”, ainda com a
negação do sócio da empresa ré a proceder à quitação dos débitos e
transferência do veículo.
Audiência de conciliação foi marcada na época para solucionar o caso.
Aprazada a audiência de instrução e julgamento, as partes restaram
ausentes. Na ocasião, o Juízo da 13º Vara Cível da Comarca de Natal
entendeu preclusa a oportunidade de produção de prova testemunhal, ante a
falta de interesse da parte autora, que havia requerido. A análise do
processo judicial foi feita pela juíza titular Rossana Alzir Diógenes
Macedo.
A magistrada decidiu favorável à parte autora e julgou procedente o
pedido formulado na inicial para condenar a empresa ré a indenizar o
autor pelos danos morais a ele causados, em montante no valor de R$
6.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do
negócio jurídico, em 2009. À parte ré, coube ainda no pagamento das
custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 20, §3° do CPC, diante do longo tempo
dedicado à demanda.
Processo Judicial: 0013640-89.2010.8.20.0001
Fonte: TJRN
Comentários
Postar um comentário