O juiz
Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua, determinou que o Bradesco Saúde S/A autorize os procedimentos
necessários para transplante de medula óssea em paciente diagnosticado com
câncer.
De acordo
com os autos (nº 0869525-06.2014.8.06.0001), o cliente aderiu ao plano de saúde
em 26 de janeiro de 2012 e sempre pagou em dias as mensalidades. Em janeiro
deste ano, foi constatado que é portador de linfoma, tipo de câncer que acomete
os linfócitos, células responsáveis pela defesa do organismo.
Por
recomendação médica, o paciente necessita de tratamento conhecido como
“mobilização de medula óssea para transplante de medula óssea autogênico” e
“coleta de célula tronco por processadora automática”. Caso não realize os
procedimentos, pode vir à óbito.
Ele
solicitou autorização ao Bradesco mas, após um mês, não havia recebido
resposta. Por isso, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela,
pleiteando que a empresa forneça o tratamento conforme a prescrição médica.
Ao julgar
o processo, o magistrado considerou a gravidade do caso e determinou que fossem
autorizados todos os procedimentos necessários para o tratamento. “Mais do que
um mero direito, está-se, aqui, a se discutir uma vida que, se perdida, não
poderá ser recuperada”.
A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (1º/08).
que
fossem autorizados todos os procedimentos necessários para o tratamento. “Mais
do que um mero direito, está-se, aqui, a se discutir uma vida que, se perdida,
não poderá ser recuperada”.
A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (1º/08).

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