O Banco do
Brasil S/A deverá pagar a um cliente uma indenização de R$ 10 mil por
danos morais. A decisão é do juiz Marcelo Pinto Varella, em processo que
tramita na 10ª Vara Cível de Natal. O autor ingressou com uma ação na
Justiça contra a entidade financeira por ter tido cheques nos valores de
R$ 400,00 e R$ 1.000,00 descontados indevidamente de sua conta
corrente. O pedido por danos morais se apoia no fato de que o
acontecimento causou transtornos e problemas de saúde ao autor.
De acordo com
os autos do processo, o cliente afirmou ter noticiado ao Banco acerca
da não emissão dos referidos cheques e da ocorrência de fraude e
reclamou ainda que o cheque no valor de R$ 1.000,00 não foi estornado de
imediato, deixando o autor e seus dependentes em situação difícil, com
contas a pagar e débitos de cheque especial.
Além disso, o
cliente teve sua conta bloqueada e encerrada, cortando o limite de
cheque especial e outros serviços bancários contratados há mais de 28
anos.
O juiz
Marcelo Pinto Varella considerou o ocorrido uma falha grave do Banco do
Brasil na prestação do serviço. “Os cheques indevidamente lançados na
conta do cliente, por mais de uma vez, levaram ao saldo negativo,
indisponibilizando o saldo dos proventos que foram depositados em seu
favor”, considerou.
O magistrado
julgou procedente o pedido inicialmente formulado pelo autor da ação
para condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais. O
valor estipulado foi de R$ 10.000,00, sujeita a juros de mora de 1% ao
mês desde a citação. Ao Banco do Brasil S/A coube ainda o pagamento das
despesas judiciais e em honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o montante da condenação. (Processo nº 0134415-65.2012.8.20.0001)
Fonte: TJ/RN
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