Justiça
suspendeu os efeitos de cláusulas abusivas existentes nos contratos de
empréstimo do Banco do Brasil, em Santa Catarina, que permitiam que
fosse retido da conta-salário do cliente o saldo devedor, sem qualquer
limitação. Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 5 mil
por retenção irregular feita. A decisão liminar atende a ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por
meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.
Durante
inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que nos contratos de
abertura de crédito rotativo do Banco do Brasil havia cláusulas
abusivas. Essas cláusulas permitiam, quando o saldo devedor ultrapassava
o limite da margem consignável em folha de pagamento, a retenção do
débito remanescente da conta-salário do cliente, sem qualquer limitação.
De
acordo com a ação civil pública, se existe um débito com a instituição
financeira, cabe ao credor cobrar o pagamento através de ação judicial e
não por meio de indevida retenção da conta-salário.
Para
o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, o procedimento adotado pelo
banco é uma flagrante prática abusiva e viola os princípios da dignidade
da pessoa humana e da impenhorabilidade das verbas salariais, este
previsto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil.
"Além
disso, atenta contra as claras disposições do Código de Defesa do
Consumidor, especialmente aquelas relacionadas ao equilíbrio e à boa-fé
nas relações de consumo", completa o Promotor de Justiça.
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900572-28.2014.8.24.0023)
Fonte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
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