O
juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou que a
São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda seja obrigada a pagar
mensalmente a um consumidor a quantia de R$ 600, correspondente ao valor
mensal do aluguel do imóvel onde este reside, fazendo-o até o último
dia útil de cada mês a partir do conhecimento da decisão e até a
sentença definitiva.
Isto porque em 16 de setembro
de 2010, o autor da ação firmou contrato de promessa de compra e venda
com alienação fiduciária com a São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários
Ltda, tendo como objeto a compra de um apartamento do Residencial
Renascer São Gonçalo do Amarante, situado no Loteamento Parque Líbano,
no valor de R$ 78.500,00, cujo pagamento se daria de forma parcelada.
O
consumidor afirmou que já pagou a importância de R$ 14 mil. Entretanto,
alegou que não recebeu o imóvel, apesar da previsão contratual
estipulando a data de 30 setembro de 2012 para a entrega do apartamento,
já havendo transcorrido o prazo de tolerância de 180 dias sem que a
empresa tenha cumprido a sua obrigação, fazendo com que ele tenha que
pagar aluguel de um imóvel para residir, no valor de R$ 600 mensais.
Para
o magistrado, o caso discutido em juízo trata-se de uma relação de
consumo, de modo que se faz necessário acautelar-se contra possíveis
abusos praticados pelos fornecedores de serviços em face do consumidor
hipossuficiente, o qual deve merecer a proteção do Judiciário até que a
questão seja analisada em seu mérito.
"Há de se
albergar os direitos de consumidores desvalidos, tendo sempre em mira o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", comentou.
O
juiz José Conrado Filho notou que a empresa não cumpriu o prazo
contratualmente assumido para a entrega do imóvel, o qual foi estipulado
em contrato para 30 de setembro de 2012. Observou, ainda, que o autor
comprovou as despesas que vem suportando com o pagamento de aluguel no
valor de R$ 600,00 mensais, juntado o contrato de locação aos autos.
(Processo nº 0145023-88.2013.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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