O
juiz Bruno Lacerda, titular da 18ª Vara Cível de Natal, condenou a
empresa Ativos S/A Cia Securizadora de Créditos Financeiros por danos
morais causados pela inserção do autor do processo no banco de dados do
SPC e do SERASA. O magistrado concedeu a antecipação de tutela
postulada, para o fim de determinar a financeira que, no prazo de 48
horas proceda à imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes.
Segundo consta nos autos do
processo, o demandante jamais manteve qualquer relação jurídica ou
negocial com a demandada. O relatório enfatiza ainda a responsabilidade
da financeira pelo evento que lhe causou dano, vez que, a seu dizer,
"esta tem o ônus de conferir minuciosamente toda a documentação
apresentada por seus clientes, antes da inscrição em órgãos restritivos
de crédito".
A decisão em desfavor da empresa
financeira tem como base o fato de que a inscrição dos dados do
demandante em cadastros restritivos de crédito, sobretudo quando
indevida, causa prejuízos de ordem material, haja vista a restrição que
seu nome passaria a ter no mercado, bem como moral, diante da
repercussão negativa que enevoaria sua reputação.
(Processo nº 0145447-33.2013.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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