A empresa de marketing multinível denominada Mister Colibri foi
condenada ao pagamento dos valores devidos a um cliente que não obteve
os ganhos esperados com o negócio. De acordo com a lide, após o
investimento inicial, cabia ao autor assistir a vídeos e responder aos
questionários disponibilizados em seus escritórios virtuais, mediante a
remuneração de moeda virtual, chamada LP, que posteriormente poderia ser
convertida em reais e ser objeto de saque. Mas a empresa não creditou
os valores devidos nas contas virtuais do demandante. O processo
judicial transcorre na 1º Vara Cível de Natal.
Segundo a sentença do juiz José Conrado Filho, a empresa condenada,
Omnia Serviços Publicitários e Representações Ltda. (Mister Colibri)
deverá pagar os valores devidos a título de remuneração pelas
propagandas e questionários respondidos, no montante corrigido de R$
17.694,50.
Nos autos, o autor do processo afirma ter adquirido junto à ré três
contas no ramo do mercado publicitário de rede, por meio de marketing
multi nível, ao custo total de R$ 7.296,00 e que não obteve os ganhos
esperados com o negócio. Convertidas as LPs acumuladas em moeda
corrente, lhe seria devido o valor de R$ 14.794,40. O autor do processo
pediu ainda a condenação do réu por danos morais.
O acordo previsto em contrato não foi cumprido pela Mister Colibri e o
juiz José Conrado Filho pugnou pela condenação da empresa demandada na
Ação de Cobrança, porém sem o mérito de danos morais. Além do valor
total de R$17.694,50, a Mister Colibri terá de arcar ainda com o
pagamento das custas processuais, totalizando a condenação em R$
19.463,95.
(Processo nº 0114633-38.2013.8.20.0001)
Fonte: TJRN

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