Cartórios devem reduzir em 50% emolumentos para primeiro financiamento de imóveis pelo SFH


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que todas as serventias extrajudiciais do Estado reduzam em 50% o valor dos emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) pagos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais. O benefício será destinado apenas ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

A medida foi aprovada, por meio de resolução, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (09/05), atendendo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista que as serventias extrajudiciais do Ceará não vinham cumprindo o artigo 290 da Lei de Registros Públicos. O desconto previsto estava sendo concedido apenas sobre a parcela do preço do imóvel financiado.

A Corregedoria Geral da Justiça ficará responsável pela fiscalização da medida, que entra em vigor a partir desta sexta-feira.

Fonte: TJCE

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