O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para
pagamento de dívida trabalhista, independentemente do valor da avaliação
econômica.
Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade
prevista na Lei 8.009/1990, a Primeira Turma do TST desconstituiu penhora sobre um imóvel localizado em área nobre de uma capital brasileira.
Fonte: TST
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