Na Justiça de
Mossoró, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, já existem nove
ações movida em desfavor da SCOPEL EMPREENDIMENTOS em virtude de descumprimento
contratual por atraso na entrega do empreendimento CAMPOS DO CONDE MOSSORÓ.
Basicamente, os
autores ingressaram com Ação Declaratória de Rescisão Contratual com pedido de
tutela antecipada, tendo por objeto a suspensão imediata dos efeitos do contrato
celebrado e consequente suspensão do pagamento das prestações avençadas.
Analisando caso concreto, vê-se que alegou o autor,
em síntese, ter pactuado em 20 de dezembro de 2010, um contrato para compra de
lote nº 15, da quadra 17, do Condomínio Residencial Campos do Conde m empreendimento
conduzido pelos promovidos.
Afirmou que
conquanto venha pagando regularmente as prestações avençadas no contrato, a
obra, que deveria ter sido entregue em julho de 2012, encontra-se atrasada e
sem qualquer previsão de término, caracterizando a mora dos demandados.
Pugnou pela
rescisão do contrato entabulado entre as partes em face do inadimplemento da
construtora e da empreendedora, com a consequente devolução dos valores até então
despendidos pelo autor.
Postulou a
concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para que possa ser
imediatamente suspender os pagamentos da prestações avençadas.
Os autos, se
encontram em fase de instrução para em seguida ser proferido uma decisão de
mérito.
Processo nº 0111959-63.2013.8.20.0106
Fonte: TJRN

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