E então chega o grande momento... Após anos investindo seu precioso
salário no pagamento em dia das parcelas do apartamento comprado na
planta, é hora de finalmente realizar a mudança!
Isso se não fosse um “pequeno” detalhe: onde estão as chaves?
Cada vez mais frequente, o ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES é como
popularmente fazemos referência ao descumprimento do prazo
contratualmente estabelecido pela Construtora para a entrega do imóvel.
Essa situação NÃO
deve ser tratada como um mero aborrecimento e, se necessário, deve sim
ser levada à Justiça com o objetivo de ter compensação pelos transtornos
e gastos causados.
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais. A reparação deverá envolver:
- Juros moratórios;
- Valor pago de aluguel (e outros encargos) do imóvel em que resolveu morar até que o comprado na planta fique pronto;
- Quantia que deixou de receber caso estivesse alugando o imóvel que ainda não está finalizado;
- Danos morais por prováveis constrangimentos e frustrações de expectativas.
É possível também pedir para que o imóvel seja entregue imediatamente, sob pena de multa diária – que deve ser definida num montante capaz de obrigar a construtora a cumprir essa determinação.
Pode, ainda, aceitar outro imóvel semelhante ao que comprou e até mesmodesistir da compra realizada com a devolução de toda a quantia desembolsada, corrigida monetariamente.
Por
falar em correção monetária, é importante lembrarmos de outro problema
nesse tipo de compra: com o adiamento da entrega do imóvel, os tribunais
brasileiros têm entendido que o consumidor não deve pagar pela correção
feita com base no INCC (índice de inflação), que normalmente é cobrada
na época da construção.
Posicionamento acertado, afinal, a
correção só se faz necessária porque a própria construtora está usando
um tempo maior que o combinado para terminar a obra. Dessa forma, é
possível pedir na Justiça que o valor a ser pago à empresa não sofra
mudanças, e, se ela insistir na cobrança, cabe até mesmo cobrar multa
por isso.
Fonte: Jus Brasil
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