Atrasaram a entrega de chaves do meu imóvel, o que devo fazer?


E então chega o grande momento... Após anos investindo seu precioso salário no pagamento em dia das parcelas do apartamento comprado na planta, é hora de finalmente realizar a mudança!

Isso se não fosse um “pequeno” detalhe: onde estão as chaves?

Cada vez mais frequente, o ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES é como popularmente fazemos referência ao descumprimento do prazo contratualmente estabelecido pela Construtora para a entrega do imóvel.

Essa situação NÃO deve ser tratada como um mero aborrecimento e, se necessário, deve sim ser levada à Justiça com o objetivo de ter compensação pelos transtornos e gastos causados.

O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais. A reparação deverá envolver:

- Juros moratórios;

- Valor pago de aluguel (e outros encargos) do imóvel em que resolveu morar até que o comprado na planta fique pronto;

- Quantia que deixou de receber caso estivesse alugando o imóvel que ainda não está finalizado;

- Danos morais por prováveis constrangimentos e frustrações de expectativas.

É possível também pedir para que o imóvel seja entregue imediatamente, sob pena de multa diária – que deve ser definida num montante capaz de obrigar a construtora a cumprir essa determinação.

Pode, ainda, aceitar outro imóvel semelhante ao que comprou e até mesmodesistir da compra realizada com a devolução de toda a quantia desembolsada, corrigida monetariamente.

Por falar em correção monetária, é importante lembrarmos de outro problema nesse tipo de compra: com o adiamento da entrega do imóvel, os tribunais brasileiros têm entendido que o consumidor não deve pagar pela correção feita com base no INCC (índice de inflação), que normalmente é cobrada na época da construção.

Posicionamento acertado, afinal, a correção só se faz necessária porque a própria construtora está usando um tempo maior que o combinado para terminar a obra. Dessa forma, é possível pedir na Justiça que o valor a ser pago à empresa não sofra mudanças, e, se ela insistir na cobrança, cabe até mesmo cobrar multa por isso.

Fonte: Jus Brasil

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