Uma
cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que
uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais
uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a
ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante
Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho
corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e
danos morais.
Na audiência de instrução, realizada
em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um
acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de
execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a
ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a
cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo -
solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o
caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por
unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de
Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou
que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do
restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da
empresa do marido.
A admissão de elementos de prova
não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a
magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de
dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora
citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os
meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos,
em que se funda a ação ou a defesa".
"A
apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do
processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao
público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o
direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção
regular", afirmou a desembargadora.
Processo 7933-2009-020-09-00-0
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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