A Juíza de Direito
da Nona Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar à Cassi
que custeie e autorize a manutenção do serviço home care em período
integral (24 horas) a portador de Alzheimer, sob pena de multa diária.
O autor é beneficiário do plano de saúde e portador de demência de
Alzheimer em fase grave, necessitando de acompanhamento de home care dia
e noite, por se apresentar completamente dependente para manutenção das
atividades básicas da vida diária.
Diz o autor que a Cassi em contato telefônico realizado no dia 28/02/2014, sem qualquer justificativa, informou que a partir do dia 01/03/2014 o serviço de home care seria reduzido de 24 horas para 12 horas apenas.
A Juíza decidiu que “a demora no julgamento pode representar dano
de difícil reparação para o autor, pois necessita, com urgência, do
tratamento domiciliar vindicado para preservar as condições mínimas de
sobrevivência e de dignidade.
Ademais, o risco de lesão grave e de difícil reparação é patente, uma vez que o autor, por ser portador de transtorno neurodegenerativo, necessita de acompanhamento para todas as atividades básicas da vida diária, sob pena de risco à própria sobrevivência”.
Assim, proferiu a decisão liminar, até o julgamento do mérito.
Processo: 2014.01.1.032996-9
Fonte:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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