Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?


Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; 

• até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; 

• por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; 

• por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

• até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva; 

• no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

• nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

• pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo; 

• nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7137/Informese/Questoes-trabalhistas/37-perguntas-e-respostas-sobre-Dir

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