Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica
Federal é responsável por indenizar moradores de obras feitas em
desacordo com normas técnicas de construção e financiadas pela antiga
empresa pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 4,8 mil por danos
morais a cada família que comprou na década de 1970 imóveis em Jaboatão
dos Guararapes (PE), mas passou por vários problemas, correndo inclusive
risco de desabamento.
O colegiado manteve
decisão da Justiça Federal em Pernambuco que determinou a recuperação
estrutural imediata do Conjunto Residencial Muribeca e o pagamento de
auxílio aluguel no valor de R$ 750 para quem tiver de deixar seu
apartamento, em razão do perigo iminente. Após perícia técnica, a
Justiça Federal constatou problemas como uso de blocos com dimensões
inadequadas e concepção equivocada do projeto estrutural.
Os
edifícios foram construídos com a técnica de alvenaria autoportante,
também conhecidos como “prédios caixão”, que se proliferaram na região
metropolitana do Recife com a criação do BNH, pelo menor custo. Na
década de 1970, houve um enorme impulso na construção de habitações
populares em larga escala.
Segundo o Ministério
Público Federal, autor de ações sobre afetados por essas construções, a
maior parte desses prédios foi construída sem o cumprimento de
requisitos técnicos adequados e, em muitos casos, com material de baixa
qualidade, o que já provocou desabamentos e coloca unidades
habitacionais em risco. Os prédios caixão deixaram de ser construídos na
região desde 2005.
A Caixa recorreu da decisão
de primeira instância, alegando ausência litisconsortes passivos
necessários (construtora dos edifícios e a nova seguradora do Sistema
Financeiro da Habitação), incompetência da Justiça Federal,
inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e insubsistência do
laudo pericial, entre outros argumentos. Mesmo assim, a 1ª Turma a
considerou responsável pela indenização. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRF-5 e da PRR-5.
Processos: AC 565360 PE, AC 564599 PE, AC 563708 PE e AC 563679 PE
Fonte: Consultor Jurídico

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