A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nessa
terça-feira, 4, julgou o caso médico Yvis Gadelha Serra que foi
condenado, em Mossoró, por ter humilhado aposentada Maria Juraci Pereira Nepomuceno, de 75 anos, durante procedimento de colocação de um cateter na Casa de Saúde de Saúde Dix Sept Rosado.
Veja sentença em primeira instância na ÍNTEGRA.
A defesa do médico Yvis Serra pedia
a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos, mas
os desembargadores do Tribunal de Justiiça do Rio Grande do Norte
mantiveram a sentença de um ano de reclusão e 24 dias de multa que foi
aplicada pelo juiz de primeira instância.
A
Ação Penal Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual em
desfavor do médico pela prática, inicialmente, das condutas delituosas
previstas nos artigos 96 e 97 da lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Segundo
a Ação penal, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Casa de Saúde Dix Sept
Rosado (CSDR), o médico recusou-se a dar continuidade na realização de
procedimento cirúrgico para implantação de cateter na paciente, a qual
com então 75 anos de idade sem que tivesse justo motivo.
O
MP ressaltou que, durante o procedimento para implantação do cateter
pela coxa (veia femural), a paciente teira perguntado ao médico pela
aplicação de anestesia o que teria deixado o acusado exaltado, o qual
afirmou que não mais realizaria o procedimento, rasgando o cheque que a
idosa tinha dado em pagamento, negando o atendimento e abandonando a
paciente na sala de cirurgia.
A
sentença inicial observou provas e testemunhas, como uma técnica em
enfermagem, a qual confirmou que o acusado rasgou o cheque na sala de
cirurgia e disse pra ela que não queria mais conversa com a vítima, bem
como uma enfermeira que esclareceu que durante o procedimento a paciente
começou a queixar-se e a afirmar que havia pago com anestesia.
Comentário que levou o médico a se chatear e pensar que a idosa “estava
lhe chamando de ladrão”.
Pena
No
caso em demanda, a sentença, mantida no TJRN, não viu como configurada a
conduta do artigo 97 uma vez que a saída do médico do local do
procedimento não significou deixar de prestar assistência à idosa (crime
de omissão) uma vez que ao sair deixou a equipe de enfermagem no local.
Contudo,
a conduta do artigo 96, da lei do idoso ficou devidamente configurada,
na atitude do médico, que menosprezou e humilhou a paciente idosa e
absolutamente vulnerável, configurando-se em franco desrespeito ao
tratamento digno que se espera de profissionais de saúde, segundo a
sentença.
Fonte: http://www.defato.com/noticias/31409/tj-rn-mantem-sentenca-contra-medico-que-humilhou-idosa-na-csdr
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