TJ/RN mantém sentença contra médico que humilhou idosa na CSDR


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nessa terça-feira, 4, julgou o caso médico Yvis Gadelha Serra que foi condenado, em Mossoró, por ter humilhado aposentada Maria Juraci Pereira Nepomuceno, de 75 anos, durante procedimento de colocação de um cateter na Casa de Saúde de Saúde Dix Sept Rosado.

Veja sentença em primeira instância na ÍNTEGRA.
 
A defesa do médico Yvis Serra pedia a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos, mas os desembargadores do Tribunal de Justiiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de um ano de reclusão e 24 dias de multa que foi aplicada pelo juiz de primeira instância.
 
A Ação Penal Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do médico pela prática, inicialmente, das condutas delituosas previstas nos artigos 96 e 97 da lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).
 
Segundo a Ação penal, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Casa de Saúde Dix Sept Rosado (CSDR), o médico recusou-se a dar continuidade na realização de procedimento cirúrgico para implantação de cateter na paciente, a qual com então 75 anos de idade sem que tivesse justo motivo.
 
O MP ressaltou que, durante o procedimento para implantação do cateter pela coxa (veia femural), a paciente teira perguntado ao médico pela aplicação de anestesia o que teria deixado o acusado exaltado, o qual afirmou que não mais realizaria o procedimento, rasgando o cheque que a idosa tinha dado em pagamento, negando o atendimento e abandonando a paciente na sala de cirurgia.
 
A sentença inicial observou provas e testemunhas, como uma técnica em enfermagem, a qual confirmou que o acusado rasgou o cheque na sala de cirurgia e disse pra ela que não queria mais conversa com a vítima, bem como uma enfermeira que esclareceu que durante o procedimento a paciente começou a queixar-se e a afirmar que havia pago com anestesia. Comentário que levou o médico a se chatear e pensar que a idosa “estava lhe chamando de ladrão”.
 
Pena
No caso em demanda, a sentença, mantida no TJRN, não viu como configurada a conduta do artigo 97 uma vez que a saída do médico do local do procedimento não significou deixar de prestar assistência à idosa (crime de omissão) uma vez que ao sair deixou a equipe de enfermagem no local.
 
Contudo, a conduta do artigo 96, da lei do idoso ficou devidamente configurada, na atitude do médico, que menosprezou e humilhou a paciente idosa e absolutamente vulnerável, configurando-se em franco desrespeito ao tratamento digno que se espera de profissionais de saúde, segundo a sentença.

Fonte: http://www.defato.com/noticias/31409/tj-rn-mantem-sentenca-contra-medico-que-humilhou-idosa-na-csdr

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