Alternativas para isso estão ao alcance de suas mãos. Não se deixe ludibriar e faça valer o seu direito de consumidor.
Alguns anúncios podem estar recheados de dados falsos ou de meias verdades, levando as pessoas a comprarem gato por lebre. Isso configura crime e, uma vez vítima da propaganda enganosa, só não vale ficar de braços cruzados. Saiba que, para resolver o problema, você pode escolher qualquer uma das alternativas abaixo:
- Cumprimento da oferta – A mensagem transmitida pelo anúncio publicitário precisa ser fiel às características daquilo que é ofertado, lembrando que o fornecedor é obrigado a cumprir rigorosamente o que é prometido, onde quer que seja veiculado: na televisão, na rádio, no jornal, na Internet, no outdoor, no folheto, na mala-direta ou por meio de telemarketing. Dessa maneira, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a informação divulgada por meio da publicidade.
- Troca de produto – Outra opção é aceitar um produto ou prestação de serviço equivalente ao anteriormente adquirido.
- Dinheiro de volta - Vale também rescindir o contrato junto ao fornecedor. Nesse caso, você deve receber não somente a restituição do montante pago, monetariamente atualizado, como a uma quantia relacionada a perdas e danos.
É importante, em um primeiro momento, entrar em contato com o
fornecedor na tentativa de resolver o impasse. Caso não haja êxito, acione a PROTESTE
para que possamos fazer essa intermediação. Você pode ainda procurar o
Poder Judiciário, levando o caso, por exemplo, para o Juizado Especial
Cível.
Fonte: http://www.proteste.org.br/nt/nc/noticia/publicidade-enganosa-defenda-se-dela
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