O
plano de saúde Geap Fundação de Seguridade Social deve indenizar em R$
6.381 uma consumidora idosa por ter negado a cobertura de tratamento
oftalmológico de que ela necessitava, em Uberlândia, Triângulo Mineiro. A
decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG).
G., com 72 anos à época dos fatos, conta
nos autos que foi diagnosticada uma síndrome degenerativa em seus olhos,
sendo indicada terapia fotodinâmica e injeção intravítrea para que não
ficasse cega. No entanto seu plano de saúde não autorizou o tratamento,
sob o argumento de que ele não surtiria o efeito pretendido e não foi
indicado por médico credenciado. Com a negativa da empresa, G. teve que
arcar com as despesas do tratamento.
A Geap alegou
que a injeção intravítrea, utilizada para tratamento de doenças da
retina, com os medicamentos solicitados não constam do rol obrigatório
da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos procedimentos médicos
realizados pela Geap. Afirmou ainda que não há estudos que comprovem a
eficácia dos medicamentos e a segurança de sua indicação e que o
tratamento não foi prescrito por médico credenciado.
Em
Primeira Instância, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa acatou o
pedido da consumidora e determinou que o plano de saúde lhe restituísse o
valor gasto com o tratamento.
Inconformada, a Geap
recorreu da decisão, mas o relator Estevão Lucchesi confirmou a
sentença. Ele avaliou que o segurado tem o direito de usufruir dos
serviços médicos e o dever de pagar pelos atendimentos, enquanto o plano
de saúde deve fornecer o serviço médico contratado.
"O
objetivo do consumidor é o de se proteger contra certas patologias,
independentemente do procedimento médico, enquanto a operadora de plano
de saúde se obriga a indenizar o segurado pelos custos com o tratamento.
Somente o médico de confiança do paciente pode indicar o tratamento
adequado para alcançar a tão almejada cura do enfermo", concluiu o
relator.
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Comentários
Postar um comentário