Direitos do consumidor por falta de energia


O Código de Defesa do Consumidor considera que os fornecedores são responsáveis pela falta de energia, por isso, o consumidor deve reclamar junto a empresa fornecedora do serviço e solicitar ressarcimento pelos danos causados.

A falta de energia em época de chuva está cada vez mais comum em diversas regiões do Brasil e os consumidores prejudicados devem reivindicar abatimento na conta de luz, além de ressarcimento em caso de danos maiores

Por isso, a PROTESTE orienta os consumidores que tiveram problemas a procurarem as concessionárias para obter compensação e em casos mais graves solicitar uma visita da empresa para avaliar a extensão dos danos causados na residência.

Para iniciar o processo o consumidor tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data da ocorrência do dano elétrico, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Para solicitar o ressarcimento o solicitante deve ser o titular da unidade consumidora ou seu representante legal e quando a reclamação for feita deve registrar e guardar o número do protocolo da queixa. 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tolera certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, só há desconto na conta quando a empresa excede os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorrer o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

A Resolução nº 414/2010 da Aneel, que estabelece as condições de fornecimento de energia, obriga as empresas à  manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país. Sendo um canal a mais de contato neste período em que não se consegue contactar as empresas para informar-se do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos.

Os fornecedores de energia tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas devem ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

No Juizado Especial Cível, podem ser discutidas as ações por danos morais, quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos, e para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.

Se a reclamação não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.

Fonte: http://www.proteste.org.br/familia/nc/noticia/direitos-do-consumidor-por-falta-de-energia

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