O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor
não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como
proceder em casos de falta de água.
Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes
e cada vez mais longas neste verão, como tem ocorrido nas últimas
semanas no Rio de Janeiro. O Código de Defesa do Consumidor
define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um
bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e
contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados
pela falta do serviço.
A PROTESTE orienta o consumidor a buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas
e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o
banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo fornecimento
de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue acesso
aos canais de atendimento das distribuidoras.
As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para
isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no
fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em
comparação aos transtornos por ficar sem os serviços.
A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos,
modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência.
Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre
a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma
ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A
exceção fica por conta dos casos de emergência.
De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o
consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos,
e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na
conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
As companhias fornecedoras de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC.
A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de
contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem
eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser
prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de
cinco dias úteis a partir da data do registro.
Se a reclamação relacionada à falta de água não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, além de registrar a queixa nas agencias estaduais, cuja lista pode ser acessada neste link.
Fonte: http://www.proteste.org.br/familia/nc/noticia/direitos-do-consumidor-por-falta-de-agua
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