Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013.
Uma decisão do Supremo pode favorecer
trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da
TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo.
Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a
diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os
anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária
neste período, ficava abaixo do valor da inflação.
Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que
considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos
governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS.
Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14
anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia,
pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.
A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/100000656005/decisao-do-stf-libera-revisao-do-fgts-entre-1999-e-2013.html
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