A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a empresa RS Turismo a indenizar uma passageira por viagem não
realizada.
Consta do pedido que a cliente adquiriu
um pacote para conhecer a Terra Santa (Itália, Grécia, Egito e Israel),
pelo qual pagou a importância de R$ 6 mil. Dias antes da partida soube
que o passeio não mais se realizaria, e apesar de inúmeras promessas de
reagendamento, a viagem acabou não se concretizando.
Ao
julgar o recurso, o relator, desembargador Andrade Neto, assegurou que
"a autora teve frustrada sua legítima expectativa de realizar uma
peregrinação à Terra Santa, suportando, além da decepção pela negativa
da realização da viagem, nova frustração com a expectativa que a ré lhe
criou de que haveria remarcação do roteiro internacional".
Ele
acrescentou ainda que a empresa, além de não oferecer solução,
continuou a enganar a consumidora e não cogitou a possibilidade de
rescisão do contrato e devolução do valor pago. Para ele, "o ocorrido
com a apelante extrapola os limites do que se possa considerar como
normais no cotidiano de uma pessoa, causando-lhe não simples
aborrecimento, mas transtornos relevantes que atingem diretamente sua
própria dignidade enquanto pessoa humana, caracterizado o dano moral e
consequentemente o dever de indenizar".
Diante
desses fatos, condenou a empresa a indenizá-la no valor de R$ 12 mil,
sendo R$ 6 mil a título de danos morais e R$ 6 mil a título de danos
materiais.
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado. Apelação nº 0214243-78.2008.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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