O juiz do 2º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Web Jet Linhas Aéreas ao pagamento em favor de
passageira da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, por
modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino
um dia após o previamente contratado.
Em contestação, a Web Jet sustentou
inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na
prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea,
fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a
improcedência dos pedidos da passageira.
O juiz decidiu que “na situação em
comento, a ré desrespeitou o art. 737 do Código Civil, conforme se
constata a partir da modificação do horário da viagem e do alcance do
destino um dia após o previamente contratado. Outrossim, deixou a parte
de ré de atender à obrigação de reacomodar os passageiros em vôo próprio
ou de terceiro que oferecesse serviço equivalente para o mesmo destino,
na primeira oportunidade, conforme previsto no art. 8º, inciso I, da
Resolução da ANAC nº 141/2010. Resta patente, portanto, que os fatos
vivenciados pela autora extrapolam os limites do mero descumprimento
contratual, atingindo sua esfera extrapatrimonial”.
Processo :2013.01.1.128952-3
Fonte: TJDFT
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