Magistrados
da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenaram a Lojas
Colombo ao pagamento de indenização por danos morais. A autora da ação
adquiriu um televisor com garantia estendida e não recebeu assistência
técnica.
Caso
A
consumidora adquiriu um televisor modelo LCD, 42 polegadas, da Philips,
nas Lojas Colombo. Além da compra, também pagou pela garantia estendida.
Dois anos depois, o produto passou a apresentar alguns defeitos de
funcionamento em relação à imagem. Solicitou assistência técnica sem ter
sucesso no conserto.
Ela ingressou na Justiça com
pedido de indenização por danos morais. Já a Lojas Colombo sustentou a
decadência do direito da autora pois o defeito surgiu após dois anos da
compra e alegou a culpa da fabricante do aparelho.
No
Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, o pedido foi
considerado procedente. A Lojas Colombo e a Philips do Brasil Ltda foram
condenadas, de forma solidária, a restituir o valor do produto
adquirido pela autora e pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 2 mil.
A Lojas Colombo recorreu da decisão do JEC de Santa Maria.
Recurso
O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS, Juiz de Direito José Antônio Coitinho, manteve a sentença do JEC.
Entendo
que o descaso e a negligência das rés configuram dano moral que deve
ser indenizado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido. O
valor fixado na sentença mostra-se adequado ao caso concreto, não
havendo razão para reparo, decidiu o magistrado
Participaram
do julgamento as Juízas, Vivian Cristina Angonese Spengler e Kétlin
Carla Pasa Casagrande, que acompanharam o voto do relator. Proc. nº 71004219275
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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ResponderExcluirEmerson Jose, muito obrigado pelas palavras. Att.
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