Uma
apostadora da Mega-sena receberá indenização no valor de R$ 15 mil de
uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do
resultado da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se
tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para
retirar o prêmio, foi informada do engano.
A autora
alegava que o erro lhe causou dano moral e pedia que o jornal a
indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de
aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso,
desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que quantia pretendida era
absurda, uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer
relação com o valor do prêmio da loteria.
O
desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora do
produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo
cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação
emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a
recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração,
não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento
ou dissabor do cotidiano", afirmou.
Do julgamento também participaram os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira. Apelação nº 0173248-18.2011.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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