Dez direitos de quem contrata garantia estendida

 

Desde a última segunda-feira, com a publicação da resolução n° 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no Diário Oficial da União (DOU), a venda e contratação de garantia estendida está regulamentada.
Com isso, as seguradoras e lojas de varejo que comercializam o serviço devem respeitar as novas regras que preveêm, por exemplo, sete dias para desistência da compra do seguro e a proibição da venda casada e da concessão descontos condicionados à aquisição do produto nas lojas. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.

 

Reparo, reposição ou dinheiro

Em caso de problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
 

Período para contratação

A contratação da garantia estendida é facultativa e poderá ser feita somente durante a vigência da garantia do fornecedor do produto comprado.
Quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação ficará condicionada à vistoria prévia do produto.
 

Seguro é individual

A contratação da garantia estendida é individual. Não poderá ser feita por meio de apólice coletiva.
 

Renovação

A renovação do seguro poderá ser feita, por igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, mas nunca sem o consentimento do consumidor. Por isso, é vedada a renovação automática do serviço.
 

Coberturas

Os planos de seguro de garantia estendida deverão, obrigatoriamente, oferecer uma das seguintes coberturas básicas:
- Extensão de garantia original: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
- Extensão de garantia original ampliada: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor e inclui novas coberturas;
- Extensão de garantia reduzida: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente às oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta vale apenas para veículos e bens que possuem apenas garantia legal.

Os planos de seguro de garantia estendida poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", com vigência simultânea à garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas por esta.
 

Prazo

Em caso de ocorrência de problema com o produto segurado, a seguradora terá o prazo de até 30 dias para o cumprimento das obrigações previstas.
 

Participação do consumidor

Os planos de seguro de garantia estendida poderão prever franquia e/ou participação obrigatória do segurado somente para coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
 

Como deve se chamar

A denominação do plano de garantia estendida deverá conter uma das seguintes expressões: "Seguro de Garantia Estendida Original", "Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada" ou "Seguro de Garantia Estendida Reduzida", conforme o caso.
Esta denominação deverá constar nas apólices individuais, bilhetes e em todo o material publicitário dos planos de garantia estendida.
 

Proibições

Está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro. Os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.
A transação financeira correspondente à contratação da garantia deverá ser distinta da para pagamento do produto. Terão de ser feitos dois pagamentos e emitidos dois comprovantes.
 

Desistência

O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura do contrato. E, se tiver realizado o pagamento do serviço, deve ter seu dinheiro devolvido.
 
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/dez-direitos-de-quem-contrata-garantia-estendida-10615762

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