Desde a última segunda-feira, com a publicação da resolução n° 296
do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no Diário Oficial da
União (DOU), a venda e contratação de garantia estendida está
regulamentada.
Com isso, as seguradoras e lojas de varejo que comercializam o
serviço devem respeitar as novas regras que preveêm, por exemplo, sete
dias para desistência da compra do seguro e a proibição da venda casada e
da concessão descontos condicionados à aquisição do produto nas lojas. A
pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os
lojistas e as seguradoras.
Reparo, reposição ou dinheiro
Em caso de problema com o produto durante a
vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao
reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
Período para contratação
A contratação da garantia estendida é
facultativa e poderá ser feita somente durante a vigência da garantia do
fornecedor do produto comprado.
Quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação ficará condicionada à vistoria prévia do produto.
Quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação ficará condicionada à vistoria prévia do produto.
Seguro é individual
A contratação da garantia estendida é individual. Não poderá ser feita por meio de apólice coletiva.
Renovação
A renovação do seguro poderá ser feita, por
igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, mas nunca
sem o consentimento do consumidor. Por isso, é vedada a renovação
automática do serviço.
Coberturas
Os planos de seguro de garantia estendida deverão, obrigatoriamente, oferecer uma das seguintes coberturas básicas:
- Extensão de garantia original: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
- Extensão de garantia original ampliada: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor e inclui novas coberturas;
- Extensão de garantia reduzida: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente às oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta vale apenas para veículos e bens que possuem apenas garantia legal.
Os planos de seguro de garantia estendida poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", com vigência simultânea à garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas por esta.
- Extensão de garantia original: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
- Extensão de garantia original ampliada: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor e inclui novas coberturas;
- Extensão de garantia reduzida: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente às oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta vale apenas para veículos e bens que possuem apenas garantia legal.
Os planos de seguro de garantia estendida poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", com vigência simultânea à garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas por esta.
Prazo
Em caso de ocorrência de problema com o
produto segurado, a seguradora terá o prazo de até 30 dias para o
cumprimento das obrigações previstas.
Participação do consumidor
Os planos de seguro de garantia estendida
poderão prever franquia e/ou participação obrigatória do segurado
somente para coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do
fornecedor.
Como deve se chamar
A denominação do plano de garantia estendida
deverá conter uma das seguintes expressões: "Seguro de Garantia
Estendida Original", "Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada" ou
"Seguro de Garantia Estendida Reduzida", conforme o caso.
Esta denominação deverá constar nas apólices individuais, bilhetes e em todo o material publicitário dos planos de garantia estendida.
Esta denominação deverá constar nas apólices individuais, bilhetes e em todo o material publicitário dos planos de garantia estendida.
Proibições
Está proibido o condicionamento da compra do
produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na
compra em caso de aquisição do seguro. Os preços de aquisição da
mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.
A transação financeira correspondente à contratação da garantia deverá ser distinta da para pagamento do produto. Terão de ser feitos dois pagamentos e emitidos dois comprovantes.
A transação financeira correspondente à contratação da garantia deverá ser distinta da para pagamento do produto. Terão de ser feitos dois pagamentos e emitidos dois comprovantes.
Desistência
O segurado poderá desistir do seguro
contratado no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura do
contrato. E, se tiver realizado o pagamento do serviço, deve ter seu
dinheiro devolvido.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/dez-direitos-de-quem-contrata-garantia-estendida-10615762

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