Black Friday: conheça os direitos do consumidor na hora de comprar


SÃO PAULO – No dia 29 de novembro irá acontecer a Black Friday brasileira – evento norte-americano em que as lojas fazem liquidações para preparar os estabelecimentos para o Natal. Por aqui, em geral, as ofertas são on-line e são uma oportunidade para adiantar os presentes de fim de ano com um desconto considerável. Porém, o consumidor tem que estar atento com os seus direitos para evitar transtornos na hora das compras.
De acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito do consumidor, as principais reclamações são sobre promoções falsas e problemas com entregas e trocas. “É importante o consumidor saber que mesmo comprando na promoção, os direitos são os mesmos dos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.”

Ou seja, o lojista é responsável pela entrega do produto correto e nas condições informadas no procedimento da compra. Por isso, é importante comprovar a seriedade da empresa vendedora, como registros em geral, CNPJ, endereço fixo e número de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Mesmo assim, grandes lojas podem acabar desrespeitando as normas; na edição da Black Friday de 2012, lojas como Extra, Ponto Frio, Submarino, Americanas.com, Walmart, Saraiva e Fast Shop foram notificadas pelo Procon.

Além disso, no caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito ao arrependimento. “Caso o consumidor não goste do produto que adquiriu, é possível realizar a troca em até sete dias úteis a partir do recebimento da mercadoria”, explica Lion.

Vale lembrar que as compras realizadas em sites estrangeiros não estão sujeitas à legislação brasileira e muitas vezes os estabelecimentos não oferecem serviços de atendimento ao cliente. “A tributação dos produtos também pode fazer com que o produto encareça, gerando prejuízos ao consumidor”, afirma.

Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/black-friday-conhe%C3%A7a-direitos-consumidor-115200349.html

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