SÃO PAULO - Nos primeiros três meses deste ano, mais
de 1.474 consumidores registraram queixa no site Reclame Aqui referentes
ao atraso da entrega do imóvel comprado na planta. De acordo com a
Pedro Miguel Advogados Associados, as pessoas que não receberam o imóvel
no prazo devem exigir que a construtora pague pelo atraso, o que inclui
indenização, pagamento de despesas e congelamento das dívidas.
Porém, para evitar este transtorno, é importante que antes de comprar um imóvel na planta, o consumidor faça uma análise da construtora, além de guardar todo o material que contém as possíveis datas de entrega.
Porém, para evitar este transtorno, é importante que antes de comprar um imóvel na planta, o consumidor faça uma análise da construtora, além de guardar todo o material que contém as possíveis datas de entrega.
Ainda de acordo com os advogados da Pedro Miguel Advogados
Associados, é preciso checar se há reclamações contra a construtora e
verificar se existe um histórico de atrasos na entrega e como são
resolvidos. Para finalizar, checar se há estipulação de multa a ser paga
no caso da não entrega do imóvel.
Caso a pessoa tenha fechado contrato com uma construtora e o imóvel
não tenha sido entregue no prazo, ela deve solicitar o dinheiro pago de
volta, devidamente corrigido pelo INCC, ou requerer o pagamento de uma
indenização e uma multa por conta das despesas que terá por conta da
demora.
O consumidor deve entrar em contato com a construtora através de uma
carta com aviso de recebimento, ou por e-mail para exigir soluções e
esperar cinco dias úteis contados a partir do dia do recebimento da
carta para buscar o direito na Justiça.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/saiba-fazer-caso-entrega-im%C3%B3vel-115800151.html

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