SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
determinou que a concessionária de energia Light terá que pagar R$ 8 mil
de indenização a um casal de Barra Mansa. O motivo é que cerimônia de
casamento deles ficou às escuras devido à falta de energia.
O apagão ocorreu duas horas antes do evento, depois de um temporal, e não foi corrigido a tempo. Devido ao ocorrido, os noivos tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir música.
O apagão ocorreu duas horas antes do evento, depois de um temporal, e não foi corrigido a tempo. Devido ao ocorrido, os noivos tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir música.
Em defesa, a Light argumentou que
fortes temporais constituem casos de força maior, uma vez que são
imprevisíveis e inevitáveis. A concessionária negou tanto a falha na
prestação do serviço quanto a configuração de dano moral, alegando,
ainda, que o valor da indenização fixado na sentença da 2ª Vara Cível de
Barra Mansa seria excessivo.
Entretanto, a desembargadora relatora
do recurso, Ana Maria Pereira de Oliveira, afirmou que segundo o Código
de Defesa do Consumidor, o caso fortuito e a força maior não constituem
excludente de responsabilidade do fornecedor, tendo a empresa o dever de
indenizar os prejuízos sofridos pelo consumidor.
“Em outras palavras, embora a apelante
não possa evitar os fenômenos da natureza, tem o dever de prestar o
serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua
(artigo 22 da Lei nº 8.078/90), adotando as cautelas necessárias para
que tais fenômenos, que podem afetar a prestação desse serviço, não
ensejem prejuízos ao consumidor”, disse a desembargadora.
Sobre o dano moral, ela explicou que
ficou configurado porque inegavelmente, a falta de energia elétrica
causa ao consumidor aborrecimentos que superam os do cotidiano,
“principalmente na importante data em que a mesma ocorreu.”
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/light-ter%C3%A1-indenizar-casal-noivos-161500360.html
Comentários
Postar um comentário