Taxas abusivas na compra do imóvel na planta

O consumidor nem percebe, mas paga por serviços que sequer usufrui. Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constatou que as taxas abusivas inclusas nas compras de imóveis na planta têm sido empurradas como obrigatória pelas oito maiores construtoras do país (MRV, Gafisa, Even, Cyrela, Rossi, Direcional, Toledo Ferrari e Bueno Netto).

Cinco destas construtoras cobram uma taxa chamada Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) - geralmente não informada no momento da compra – cotada, normalmente, em 0,88% do valor do imóvel. No caso de um imóvel que custa R$ 300.000, por exemplo, o consumidor deverá desembolsar em torno de R$ 2.640,00.

A taxa é considerada abusiva pelo Idec, pois não dá a opção de escolha ao consumidor pagar pelo serviço ou não. E mesmo pagando a taxa, raramente algum tipo de assistência é fornecida; paga-se por nada. Além disso, por uma questão de lógica, dificilmente o advogado a assessorar o comprador vai ser imparcial. "Esses profissionais são, em geral, contratados pela construtora ou imobiliária, que são as partes interessadas na venda", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Entre todas as reclamações dos consumidores relatadas aos Procons do país, a cobrança de taxas indevidas está entre as mais comuns, perdendo somente para o não cumprimento de contrato, quase sempre por conta do atraso da entrega, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
 Outras taxas cobradas

Durante a pesquisa o Idec constatou que outras taxas, além da Sati, são cobranças abusivas. 

A MRV Engenharia não menciona a cobrança de Sati, mas cobra uma taxa de R$ 190 para confecção do contrato e outra de R$ 900 para a construtora "levar o cliente até o banco" (em caso de financiamento).

A Direcional Engenharia cobra uma taxa de corretagem de R$ 15 mil (referente a um imóvel de R$ 245 mil). Segundo entendimento do Procon de SP, é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários nos quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.

Na Bueno Netto não foi mencionada cobrança com o nome Sati, mas existe uma taxa de R$ 1.550 para despesas com cartório. O corretor não soube dar detalhes sobre a natureza da taxa. Afinal, o consumidor é o responsável pelo registro da escritura de sua unidade individual, e o registro da obra é de responsabilidade da construtora.

Orientações ao consumidor

De acordo com o Idec, se consumidor for comprar imóvel na planta, ele não deve aceitar pagar essa taxa. Após essa recusa, existe a chance de o corretor dar uma espécie de contraproposta, como ocorreu durante o levantamento: após serem questionados sobre a natureza da cobrança, alguns corretores afirmaram que poderia haver um desconto sobre os tais 0,88%, ou que a taxa poderia ser parcelada. Entretanto, o verdadeiro desconto deve incidir sobre o valor do imóvel em si, e não sobre uma tarifa que nem deveria ser cobrada.

Para quem já pagou a taxa,  dificilmente o dinheiro será devolvido amigavelmente, no entanto, caso o consumidor entre com uma ação na Justiça, são grandes as chances de ganhar a causa.
 
Respostas das empresas

As oito construtoras que cobram taxas abusivas foram contatadas, por meio de sua assessoria de imprensa. Apenas quatro se pronunciaram:
  • Even e Rossi afirmaram que o pagamento da taxa Sati é opcional.
  • Bueno Netto alegou que "o nível de atendimento exigido demanda capacitação para oferta de serviços agregados, como de avaliação de crédito e de contrato, sendo certo que tais serviços são minuciosamente esclarecidos ao consumidor antes de sua contratação. A comodidade é utilizada pela grande maioria dos clientes (...)."
  • A Cyrela disse que não se manifestaria a respeito.
  • Não responderam: MRV, Gafisa, Direcional e Toledo Ferrari.

Fonte: http://br.financas.yahoo.com/blogs/guia-do-bolso/pesquisa-do-idec-alerta-sobre-a-taxa-sati-na-compra-do-im%C3%B3vel-na-planta---174219077.html

Comentários

  1. Anônimo3/9/13

    Bom dia,

    Eu comprei um apartamento no Residencial You Life Style, em Águas Claras, DF, e a construtora EBM Desenvolvimento Imobiliário juntamente com a imobiliária Lopes Royal, LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda fizeram a cobrança desta taxa de corretagem.

    Eles me falaram que a cobrança é devida porque eu assinei o contrato, mas eu não contratei corretor nenhum, eu fui direto no stand de vendas que fica do lado do metrô, chamado Espaço EBM.

    Como posso exigir meus direitos? Procuro um advogado ou vou logo no Ministério Público para denunciar?

    Por favor alguém me ajuda. Até quando estas empresas vão tratar mal os consumidores? Até quando eles vão se achar acima da lei?

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  2. Prezado

    Busque o auxílio de um advogado próximo a fim de que o mesmo analise os documentos pertinentes, bem com, detalhes do caso para lhe assessorar melhor. proteja Seus Direitos.

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