Cobrança é modificada quando leiturista não confere os dados no relógio.
Consumidor pode pedir revisão do valor se achar que foi lesado.
Consumidor pode pedir revisão do valor se achar que foi lesado.
Consumidores devem ficar atentos caso a conta de energia elétrica fique
mais alta. O motivo pode não ser o consumo. Quando não tem ninguém para
receber o leiturista na data de fechamento da conta, as concessionárias
são autorizadas a modificar a forma de cobrança pelo serviço. Em casos
assim, em vez de pagar pelo consumo real o cliente terá suas próximas
faturas calculadas pela média dos últimos 12 meses.
As concessionárias só podem emitir contas com base nesse cálculo por
três meses a partir do quarto mês, a cobrança passa a ser por consumo
mínimo até o dia em que o funcionário da empresa conseguir acesso ao
medidor.
“O impedimento da leitura pode resultar na suspensão do fornecimento de
energia da unidade consumidora e não que a gente queira, em hipótese
nenhuma. A servidora não quer suspender o fornecimento de energia, mas
quer executar o trabalho adequadamente porque a partir da execução
adequada deste trabalho ela vai oferecer um serviço de melhor qualidade
para o consumidor”, explica o gerente de gestão e controle de
faturamento, Mauro Marinho Campos.
Por meses as contas de luz da inspetora de frigoríficos, Eliane Marçal,
não chegavam nem a R$ 10, mas a última fatura fez um rombo no
orçamento: R$ 326. O caso foi parar na Justiça e a concessionária tenta
provar que a cobrança é devida.
“Foi aquele choque. Como que eu poderia ter gastado aquele tanto de energia naquele mês. Não tinha lógica”, conta Eliane.
Reclamações relativas à cobrança somam metade das queixas encaminhadas a
Secretaria Nacional do Consumidor contra concessionárias de energia
elétrica.
A solução para não levar susto é observar as informações da conta, onde
as companhias costumam enviar mensagens de alerta. Segundo o Procon, o
consumidor que receber aviso de cálculo de consumo médio pode usar o
verso da fatura para anotar a contagem do medidor e pedir o recálculo do
documento.
“Não sendo possível ele estar com a fatura, ele pode anotar num papel
informando a data e a hora desta leitura e comparecer na
concessionária”, diz o coordenador do Procon da Assembleia
Legislativa-MG, Marcelo Barbosa.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/08/clientes-devem-ficar-atentos-medicao-do-relogio-de-energia-eletrica.html
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