A
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a
pagar indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso
para oito alunos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, os estudantes
foram impedidos de receber o certificado do curso de Pedagogia,
concluído em 2008, no Município de Cascavel, distante 64 km de
Fortaleza. Eles estavam inadimplentes com a instituição de ensino
superior.
Por conta disso, eles ingressaram com
ação na Justiça. Alegaram que estavam impossibilitados de exercer a
função de professor, porque tinham apenas declarações de conclusão do
curso.
Na contestação, a UVA defendeu que os
estudantes não receberam o diploma por não terem completado a carga
horária necessária. Disse, ainda, que não tem obrigação de expedir
diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.
Em
dezembro de 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de
Cascavel, reconheceu que os alunos comprovaram a regular conclusão do
curso e desconsiderou o argumento da instituição, que não provou as
pendências acadêmicas alegadas. O magistrado determinou a emissão dos
diplomas e ordenou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 5 mil
para cada um dos requerentes.
Objetivando
modificar a decisão, a universidade interpôs recurso (nº
0000811-48.2008.8.06.0062) no TJCE, pedindo improcedência da ação.
Alegou que agiu no pleno exercício de seu direito.
Ao
analisar o caso na última terça-feira (24/06), a 3ª Câmara Cível deu
parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O
relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes,
considerou os "princípios constitucionais da proporcionalidade e da
razoabilidade".
O magistrado destacou que "a
retenção de diploma de conclusão de curso pela instituição de ensino, em
razão de eventual inadimplência do aluno é medida ilegal e arbitrária,
uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios para
efetivar a cobrança do valor devido".
Ressaltou
ainda que "restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os
seus diplomas de conclusão de curso e a negativa da instituição de
ensino em comento em fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a
quitar seus débitos junto àquela entidade educacional".
Fonte: TJCE
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