O
juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid,
condenou a MRV Serviços de Engenharia a pagar R$ 182.668,17 ao
condomínio residencial Parque das Hortências. O valor é referente aos
reparos que devem ser feitos no prédio.
O
condomínio ajuizou a ação pedindo que a MRV fosse condenada a realizar
os reparos ou a pagar indenização equivalente ao valor da execução das
reformas, alegando que a construção começou a apresentar defeitos no
segundo semestre de 2006, o que foi confirmado por testemunha que disse
ter feito reparos no prédio entre 2006 e 2007.
Por
sua vez, a construtora alegou que os defeitos apontados pelo condomínio
não são de responsabilidade da empresa. Além disso, impugnou o orçamento
da reforma apresentado pelo condomínio. A construtora afirmou ainda
que, devido aos problemas do edifício, responde a um processo
administrativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
Gerais (CREA-MG).
Ao analisar os autos, o juiz
afirmou que a ré é a construtora do edifício e, por isso, ela deve ser
responsabilizada pelos defeitos que a obra apresentou. "Entendo ser de
bom alvitre condenar a ré ao pagamento dos reparos, vez que a mesma teve
oportunidade de realizá-los, anteriormente, e não o fez", completou o
juiz.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso. Processo nº: 2166083-82.2008.8.13.0024
Fonte: TJMG
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