A juíza Welma Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial da Comarca de
Mossoró, condenou uma multinacional do ramo de eletrodomésticos a
ressarcir em R$ 5 mil uma cliente por danos morais, face inscrição
indevida nos cadastros de proteção ao crédito (no caso a Serasa). A
magistrada definiu ainda que a multa será acrescida de juros de mora à
base de 1% ao mês e correção monetária.
A cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou o pedido de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu de outro.
“Conforme se observa nos documentos acostados aos autos, a cobrança mostra-se indevida, haja vista que a parte autora efetuou o pagamento de todas as cobranças, por meio de depósito judicial, e esse ato não descaracteriza o seu adimplemento junto a parte demandada e nem justifica o sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito”, frisou a magistrada.
Fonte: TJRN
A cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou o pedido de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu de outro.
“Conforme se observa nos documentos acostados aos autos, a cobrança mostra-se indevida, haja vista que a parte autora efetuou o pagamento de todas as cobranças, por meio de depósito judicial, e esse ato não descaracteriza o seu adimplemento junto a parte demandada e nem justifica o sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito”, frisou a magistrada.
Fonte: TJRN

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