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União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4
mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão,
proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum
Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, em
dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no
benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo
consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido
contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.
Alegando
não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada ingressou
na Justiça pedindo a restituição em dobro dos valores descontados e
indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira
defendeu culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.
Em
maio de 2012, o Juízo da Comarca de Nova Olinda, distante 546 Km de
Fortaleza, condenou o banco a restituir em dobro os descontos feitos,
mas julgou improcedente o pedido de reparação moral. Inconformada com a
decisão, D.O.D.S.N. ingressou com recurso (nº 3267-33.2000.8.06.0132/1)
no TJCE.
Ao julgar o caso, a 3ª Turma Recursal deu
provimento ao recurso e condenou o Unibanco a pagar indenização moral,
acompanhando o voto do juiz André Aguiar Magalhães, relator do processo.
O magistrado considerou que os descontos causaram angústia e
transtornos à aposentada. Além disso, determinou a restituição, de forma
simples, sem repetição de indébito.
Fonte: TJCE

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