SÃO
PAULO - O financiamento é uma das alternativas que os brasileiros
encontram para comprar um imóvel, um carro ou outro bem em que é não é
possível pagar o valor à vista. Esse meio de pagamento pode ser
interessante para o consumidor, mas é necessário ter alguns cuidados
para não se endividar.
O Procon alerta que um financiamento é uma operação em que uma instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um bem previamente acordado, não podendo ser utilizado para outra finalidade, como no empréstimo. Pensando no assunto, o órgão respondeu algumas dúvidas mais comuns. Confira:
O Procon alerta que um financiamento é uma operação em que uma instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um bem previamente acordado, não podendo ser utilizado para outra finalidade, como no empréstimo. Pensando no assunto, o órgão respondeu algumas dúvidas mais comuns. Confira:
O consumidor é obrigado a pagar uma taxa de abertura de cadastro?Procon:
Não. A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva, pois a
pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da
atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço
ao consumidor.
O consumidor é obrigado a dquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?Procon:
Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e
proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quem atencipa as parcelas do financiamento, tem direito a desconto?Procon:
Sim, o Código de Defesa do Consumidor assegura que quando o consumidor
antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos
juros e demais acréscimos.
É necessário pagar uma taxa de antecipação de parcelas?Procon:
Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do
consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar
parcelas é indevida e abusiva.
O consumidor pode transferir o financiamento para outra pessoa?Procon:
Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição
financeira para verificar as condições par a a transferência e a
documentação necessária. É importante que o consumidor nunca venda um
bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da
dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.
A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?Procon:
Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon
considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e
51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida
pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela
Lei Estadual 14.663/11.
O consumidor pode trocar a data de vencimento do meu financiamento?Procon:
Sim, porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo
cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é
importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas,
antes de assinar o contrato.
Quem fez um financiamento e se arrependeu, pode cancelar o contrato?Procon:
Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois
pode haver previsão de multa por rescisão contratual. Lembrando que
contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e
telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da
contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.
O Consórcio é financiamento?Procon:
Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para
adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa
modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora
E Leasing é financiamento?Procon:
Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o
consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.
Fonte: Procon/SP

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